Nova Humanidade conversou com três dos mais renomados jurístas do país. Eles nos respondem porque, do ponto de vista do Direito, o aborto não pode ser permitido.
Existem princípios no Direito que favorecem a defesa da vida desde a concepção?
Dra. Regina Caro: A Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, no seu artigo 1º afirma que um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana (inciso III). Mais adiante, no título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no artigo 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos os residentes no país a inviolabilidade do direito à vida. Não se pode excluir aí a vida uterina. Nesta linha, também o Código Civil e o Código Penal protegem o nascituro.
Dr. Carlos Aurélio: A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, assegura a "inviolabilidade do direito à vida...", como preceito fundamental. O novo Código Civil, logo no artigo 2º, declara que "a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro", daquele que vai nascer. E o Pacto de São José da Costa Rica, que o Brasil assinou e tem força de lei entre nós, em seu artigo 4º, n. 1, definiu que o direito à vida "deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção".
Dr. Ives Gandra: Podemos também chamar o aborto de homicídio uterino. A Constituição, como já foi dito, no art. 5, garante a inviolabilidade do direito à vida e não especifica se é à vida do jovem, do adulto, do idoso, do filho, do feto desejado ou não, do feto anencefálico ou saudável... A Constituição, portanto, não abre exceções com relação ao aborto e o sistema jurídico nacional não o admite.
No Pacto de São José da Costa Rica há expressa declaração de que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção. O artigo 4º do referido Tratado tem a seguinte dicção: "Toda a pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção".
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